Lei Ordinária nº 16.797/2019
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DA FESTA RELIGIOSA DE NOSSA SENHORA DA SOLEDADE, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ.
LEI Nº 16.797, DE 08/01/19
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DA FESTA RELIGIOSA DE NOSSA SENHORA DA SOLEDADE, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu, José Jacom Carneiro Albuqueruqe, Presidente, de acordo com o art. 65 §§ 3º e 7º da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa Religiosa de Nossa Senhora da Soledade, Padroeira do Município de Icapuí, comemorada, anualmente, no dia 22 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2019.
José Jacome Carneiro Albuquerque
Presidente
Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA
(D.O. 23.01.19)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.