Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.824/2019

ALTERA A LEI Nº 16.116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.

LEI Nº 16.824, DE 13/01/19

ALTERA A LEI Nº 16.116 , DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 16.116 , de 13 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"AUTORIZA A CELEBRAÇÃO PELO ESTADO DO CEARÁ DE CONVÊNIOS COM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, OBJETIVANDO O COMPARTILHAMENTO DE PESSOAL NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA E PENITENCIÁRIA." (NR)

Art. 2º Fica acrescido à Lei nº 16.116 , de 13 de outubro de 2016, o art. 1º -A, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A O compartilhamento de pessoal a que se refere o art. 1º desta Lei estende-se aos órgãos estaduais de segurança pública, na forma de convênio celebrado entre os partícipes, no qual se definirão as condições e obrigações inerentes ao compartilhamento, inclusive quanto às despesas decorrentes do respectivo ato." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os convênios celebrados pelo Estado do Ceará, na forma deste diploma, anteriormente à sua vigência.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

(D.O. 13.01.19)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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