Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.825/2019

ALTERA A LEI Nº 14.582, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

LEI Nº 16.825, DE 13/01/19

ALTERA A LEI Nº 14.582 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 3º do art. 5º -A da Lei nº 14.582 , de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º-A ...

...

§ 3º O abono Especial por Reforço Operacional será limitado à execução de, no máximo, 84 (oitenta e quatro) horas reforços operacionais por mês, além da jornada normal de trabalho do Agente Penitenciário, dispensado, em situações excepcionais e devidamente motivadas, o cumprimento de intervalo entre as jornadas regular e especial." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os pagamentos, a título de Gratificação de Reforço Operacional Extraordinário, feitos no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária, anteriormente a este diploma na forma nele estabelecida.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO EATADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

(D.O. 13.01.19)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14582/2009 de //