Lei Ordinária nº 16.826/2019
ALTERA A LEI Nº 12.124, DE 6 DE JULHO DE 1993.
LEI Nº 16.826, DE 13/01/19
ALTERA A LEI Nº 12.124 , DE 6 DE JULHO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 12.124 , de 6 de julho de 1993, o
§ 2º ao art. 80, e renumerado o parágrafo único deste último artigo, o qual passa a
§ 1º, nos seguintes termos:
"Art. 80 ...
...
§ 2º A prestação de serviços na forma do caput deste artigo observará o limite de 84 (oitenta e quatro) horas mensais, dispensado, em situações excepcionais e devidamente motivadas, o cumprimento de intervalo entre as jornadas regular e extraordinária." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os pagamentos, a título de Gratificação de Reforço Operacional Extraordinário, feitos no âmbito da Polícia Civil, anteriormente a este diploma, na forma nele estabelecida.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
(D.O. 13.01.19)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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