Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.826/2019

ALTERA A LEI Nº 12.124, DE 6 DE JULHO DE 1993.

LEI Nº 16.826, DE 13/01/19

ALTERA A LEI Nº 12.124 , DE 6 DE JULHO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 12.124 , de 6 de julho de 1993, o

§ 2º ao art. 80, e renumerado o parágrafo único deste último artigo, o qual passa a

§ 1º, nos seguintes termos:

"Art. 80 ...

...

§ 2º A prestação de serviços na forma do caput deste artigo observará o limite de 84 (oitenta e quatro) horas mensais, dispensado, em situações excepcionais e devidamente motivadas, o cumprimento de intervalo entre as jornadas regular e extraordinária." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os pagamentos, a título de Gratificação de Reforço Operacional Extraordinário, feitos no âmbito da Polícia Civil, anteriormente a este diploma, na forma nele estabelecida.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

(D.O. 13.01.19)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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