Lei Ordinária nº 16.951/2019
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ECONOMISTA JOÃO PEDRO STÉDILE.
LEI Nº 16.951, DE 29.07.19(D.O.05.08.19)
CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ECONOMISTA JOÃO PEDRO STÉDILE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Economista João Pedro Stédile, natural do Município de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.