Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.952/2019

FICA DECLARADO COMO EVENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL E RELIGIOSA DO ESTADO DO CEARÁ O FESTEJO TURÍSTICO RELIGIOSO DA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, NO DISTRITO DE PARAZINHO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE GRANJA.

LEI Nº 16.952, DE 29.07.19(D.O.30.07.19)

FICA DECLARADO COMO EVENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL E RELIGIOSA DO ESTADO DO CEARÁ O FESTEJO TURÍSTICO RELIGIOSO DA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, NO DISTRITO DE PARAZINHO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE GRANJA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como evento de destacada relevância cultural e religiosa do Estado do Ceará o Festejo Turístico Religioso da Nossa Senhora do Livramento, no Distrito de Parazinho, localizado no Município de Granja, no Estado do Ceará.

Art. 2º O Festejo Turístico Religioso da Nossa Senhora do Livramento, no Distrito de Parazinho, a ser realizado no período de 22 de junho a 2 de julho, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI E COAUTORIA MOISÉS BRÁS

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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