Lei Ordinária nº 16.963/2019
DENOMINA FRANCISCO IVENS DE SÁ DIAS BRANCO O COMPLEXO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE - CPCHOQUE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
LEI Nº 16.963, DE 27.08.19(D.O.28.08.19)
DENOMINA FRANCISCO IVENS DE SÁ DIAS BRANCO O COMPLEXO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE - CPCHOQUE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Francisco Ivens de Sá Dias Branco o Complexo de Policiamento de Choque - CPChoque no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.