Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.963/2019

DENOMINA FRANCISCO IVENS DE SÁ DIAS BRANCO O COMPLEXO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE - CPCHOQUE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

LEI Nº 16.963, DE 27.08.19(D.O.28.08.19)

DENOMINA FRANCISCO IVENS DE SÁ DIAS BRANCO O COMPLEXO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE - CPCHOQUE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Francisco Ivens de Sá Dias Branco o Complexo de Policiamento de Choque - CPChoque no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.