Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.972/2019

INSTITUI, NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO NATAL DE AMOR E LUZ DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE.

LEI Nº 16.972, DE 30.08.19(D.O.30.09.19)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO NATAL DE AMOR E LUZ DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido, no Calendário Cultural O?cial do Estado do Ceará, o evento denominado Natal de Amor e Luz, realizado no Município de Jaguaribe, anualmente, entre os dias 20 de novembro e 24 de dezembro.

Art. 2º O Poder Executivo Estadual poderá, por meio da Secretaria da Cultura, apoiar e incentivar a realização do evento de que trata esta Lei, respeitando-se os termos da legislação aplicável e os limites orçamentários vigentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: NELINHO E COAUTORIA ANTÔNIO GRANJA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18041/2022 de 25/04/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.