Lei Ordinária nº 16.976/2019
ACRESCE DISPOSITIVO À LEI Nº 13.875, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007.
LEI Nº 16.976, DE 24.08.19(D.O.26.09.19)
ACRESCE DISPOSITIVO À LEI Nº 13.875 , DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 111 da Lei nº 13.875 , de 7 de fevereiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se como
§ 1.º o parágrafo único existente:
"Art. 111. ...
...
§ 2º Aplicar-se-ão as mesmas regras do
§ 1.º às fundações mantidas por servidores públicos estaduais ou por suas entidades representativas, desde que desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, previdência e responsabilidade social para contribuir com as ?nalidades da Administração Pública, limitando-se a cessão ao quantitativo de 1 (um) servidor e atendidos os termos da Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, e da Lei Complementar Estadual nº 119 , de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 178 , de
10 de maio de 2018". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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