Lei Ordinária nº 16.977/2019
INSTITUI O DIA DO COLÉGIO 7 DE SETEMBRO.
LEI Nº 16.977, DE 24.08.19(D.O.26.09.19)
INSTITUI O DIA DO COLÉGIO 7 DE SETEMBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Colégio 7 de Setembro, a ser comemorado anualmente no dia 7 de setembro, data de fundação da instituição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Iniciativa: DR. CARLOS FELIPE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.