Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.978/2019

FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A ENCENAÇÃO TEATRAL DA PAIXÃO DE CRISTO REALIZADA NO MUNICÍPIO DE GRANJA.

LEI Nº 16.978, DE 24.08.19(D.O.26.09.19)

FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A ENCENAÇÃO TEATRAL DA PAIXÃO DE CRISTO REALIZADA NO MUNICÍPIO DE GRANJA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário O?cial de Eventos do Estado do Ceará, a encenação teatral da Paixão de Cristo que acontece no Município de Granja, realizada anualmente, durante o período da Semana Santa, em razão de sua relevância turística para a região e do fomento à cultura, à história e à tradição religiosa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Iniciativa: ROMEU ALDIGUERI

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.