Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.988/2019

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO PROJETO ESPORTE, VIDA, EDUCAÇÃO E LAZER.

LEI Nº 16.988, DE 24.08.19(D.O.26.09.19)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO PROJETO ESPORTE, VIDA, EDUCAÇÃO E LAZER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação do Projeto Esporte, Vida Educação e Lazer, inscrita no CNPJ nº 29.220.769/0001-05, situada na rua Professora sinhá Bezerra, nº 143, bairro Boa Vida, no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Iniciativa: TIN GOMES

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.