Lei Ordinária nº 16.989/2019
FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL DE QUADRILHAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA.
LEI Nº 16.989, DE 24.08.19(D.O.26.09.19)
FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL DE QUADRILHAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário O?cial de Eventos do Estado do Ceará, o Festival de Quadrilhas do Município de Uruoca, realizado anualmente no segundo ?nal de semana do mês de julho, em razão de sua relevância turística e do fomento à cultura da região.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Iniciativa: ROMEU ALDIGUERI
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.