Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.990/2019

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO

LEI Nº 16.990, DE 24.08.19(D.O.26.09.19)

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO

º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR CORONEL HERVANO MACÊDO JÚNIOR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, A SER COMEMORADO NO DIA 30 DE DEZEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o dia do 2.º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior, com sede em Juazeiro do Norte, a ser comemorado anualmente, no dia

30 de dezembro.

Art. 2º A data instituída no caput do art. 1.º passa a integrar o Calendário O?cial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Iniciativa: FERNANDO SANTANA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.