Lei Ordinária nº 16.992/2019
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A ROMARIA DE SANTA EDWIGES, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
LEI Nº 16.992, DE 24.08.19(D.O.26.09.19)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A ROMARIA DE SANTA EDWIGES, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário O?cial de Eventos do Estado do Ceará, a Romaria de Santa Edwiges, no Município de Caucaia.
Parágrafo único. A Romaria a que se refere o caput deste artigo será realizada anualmente, no dia 16 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Iniciativa: ÉRIKA AMORIM E COAUTORIA WALTER CAVALCANTE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.