Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 16.996/2019

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS MANGUEZAIS.

LEI Nº 16.996, DE 24.08.19(D.O.26.09.19)

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS MANGUEZAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Proteção aos Manguezais.

Art. 2º A Semana Estadual de Proteção aos Manguezais, sem prejuízo das atividades regulares do Estado, acontecerá na semana que compreenda o dia 26 de julho de cada ano, data escolhida para marcar o dia de proteção aos manguezais em todo o mundo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Iniciativa: ACRÍSIO SENA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.