Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.014/2019

DENOMINA EXPEDITO GONÇALVES DE OLIVEIRA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO.

LEI Nº 17.014, DE 10.10.19(D.O.14.10.19)

DENOMINA EXPEDITO GONÇALVES DE OLIVEIRA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina Expedito Gonçalves de Oliveira a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de São Benedito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA AUGUSTA BRITA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.