Lei Ordinária nº 17.025/2019
INCLUI, NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL NORDESTINO DE TEATRO DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA.
LEI Nº 17.025, DE 10.10.19(D.O.14.10.19)
INCLUI, NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL NORDESTINO DE TEATRO DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido, no Calendário Cultural O?cial do Estado do Ceará, o Festival Nordestino de Teatro - FNT, a ser realizado anualmente, no mês de setembro, no Município de Guaramiranga.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Estadual da Cultura, poderá apoiar e incentivar a realização do Festival de que trata esta Lei, nos termos da legislação aplicável e nos limites orçamentários vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO NELINHO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.