Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.027/2019

INCLUI A CAVALGADA DO PARQUE DE VAQUEJADA JOSÉ BELARMINO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE PACAJUS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 17.027, DE 10.10.19(D.O.14.10.19)

INCLUI A CAVALGADA DO PARQUE DE VAQUEJADA JOSÉ BELARMINO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE PACAJUS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário O?cial de Eventos do Estado do Ceará, a Cavalgada do Parque de Vaquejada José Belarmino, no Município de Pacajus, realizada, anualmente, no mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.