Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.035/2019

DENOMINA CÍCERO BONFIM DE ARAÚJO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.

LEI Nº 17.035, DE 10.10.19(D.O.14.10.19)

DENOMINA CÍCERO BONFIM DE ARAÚJO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Cícero Bon?m de Araújo a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Independência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA ADERLÂNIA NORONHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.