Lei Ordinária nº 17.042/2019
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DO PADROEIRO SÃO SEBASTIÃO, NO DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.
LEI Nº 17.042, DE 10.10.19(D.O.14.10.19)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DO PADROEIRO SÃO SEBASTIÃO, NO DISTRITO DE SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário O?cial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa do Padroeiro São Sebastião, no Distrito de São Sebastião, no Município de Cariús.
Art. 2º A Festa do Padroeiro São Sebastião é realizada no mês de janeiro, com novenários e missa de encerramento no dia 20, data do Padroeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO NIZO COSTA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.