Lei Ordinária nº 17.051/2019
DENOMINA AFONSO GOMES DA SILVA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE MAURITI.
LEI Nº 17.051, DE 10.10.19(D.O.14.10.19)
DENOMINA AFONSO GOMES DA SILVA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE MAURITI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Afonso Gomes da Silva a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Mauriti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.