Lei Ordinária nº 17.072/2019
DENOMINA GERALDO GOMES DE AZEVEDO O TRECHO DA CE-354 ENTRE O ENTRONCAMENTO DA CE-354/BR-402 E O ENTRONCAMENTO DA BR-402/CE-354, TAMBÉM CONHECIDO COMO "CONTORNO DE ITAPIPOCA", NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.
LEI Nº 17.072, DE 23.10.19(D.O.24.10.19)
DENOMINA GERALDO GOMES DE AZEVEDO O TRECHO DA CE-354 ENTRE O ENTRONCAMENTO DA CE-354/BR-402 E O ENTRONCAMENTO DA BR-402/CE-354, TAMBÉM CONHECIDO COMO "CONTORNO DE ITAPIPOCA", NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Geraldo Gomes de Azevedo o trecho da CE-354 entre o entroncamento da CE-354/BR-402 e o entroncamento da BR-402/CE-354, também conhecido como "Contorno de Itapipoca", no Município de Itapipoca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEP. EVANDRO LEITÃO
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.