Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.072/2019

DENOMINA GERALDO GOMES DE AZEVEDO O TRECHO DA CE-354 ENTRE O ENTRONCAMENTO DA CE-354/BR-402 E O ENTRONCAMENTO DA BR-402/CE-354, TAMBÉM CONHECIDO COMO "CONTORNO DE ITAPIPOCA", NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.

LEI Nº 17.072, DE 23.10.19(D.O.24.10.19)

DENOMINA GERALDO GOMES DE AZEVEDO O TRECHO DA CE-354 ENTRE O ENTRONCAMENTO DA CE-354/BR-402 E O ENTRONCAMENTO DA BR-402/CE-354, TAMBÉM CONHECIDO COMO "CONTORNO DE ITAPIPOCA", NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Geraldo Gomes de Azevedo o trecho da CE-354 entre o entroncamento da CE-354/BR-402 e o entroncamento da BR-402/CE-354, também conhecido como "Contorno de Itapipoca", no Município de Itapipoca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEP. EVANDRO LEITÃO

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.