Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.089/2019

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 15.912, DE 11

LEI Nº 17.089, 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 15.912 , DE 11

DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2.º da Lei Estadual nº 15.912 , de 11 de dezembro de 2015, passa a viger acrescido do inciso VI, cuja redação é a que segue:

"Art. 2º ...

...

VI - capacitação de membros e de servidores do Ministério Público."

(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15912/2015 de //