Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.099/2019

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A EXPOEVANGÉLICA, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

LEI Nº 17.099, DE 14.11.19(D.O.19.11.19)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A EXPOEVANGÉLICA, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida, no Calendário O?cial de Eventos do Estado Ceará, a Expoevangélica: feira de produtos e serviços para cristãos, realizada anualmente no mês de julho, no Município de Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ INICIATIVA: SÉRGIO AGUIAR

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.