Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.100/2019

FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE CARNAVAL REALIZADA NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA.

LEI Nº 17.100, DE 14.11.19(D.O.19.11.19)

FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE CARNAVAL REALIZADA NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário O?cial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa de Carnaval realizada no Município de Barroquinha, no Distrito de Bitupitá, em razão de sua relevância turística, cultural, social e do seu fomento à economia da região.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ INICIATIVA: ROMEU ALDIGUERI

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.