Lei Ordinária nº 17.110/2019
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO CATÓLICO.
LEI Nº 17.110, 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO CATÓLICO.
(Autoria: Walter Cavalcante e coautoria Delegado Cavalcante e Elmano Freitas).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Católico, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.
Art. 2º No dia do Católico, a Administração Estadual poderá apoiar os eventos públicos voltados para o segmento católico, com livre acesso a toda a comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.