Lei Ordinária nº 17.122/2019
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA ZÉ MARIA DO TOMÉ.
LEI Nº 17.122, DE 12.12.19(D.O.16.12.19)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA ZÉ MARIA DO TOMÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
ano.
Art. 1º Fica instituída a Semana Zé Maria do Tomé, a ser realizada no mês de abril de cada
§ 1º A Semana Zé Maria do Tomé tem como objetivo debater temáticas diversas que envolvam o direito à justiça socioambiental.
§ 2º A Semana ora instituída passa a constar do Calendário O?cial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º As atividades mencionadas no art. 1.º desta Lei poderão ser executadas pelo poder público, podendo, para isso, realizar parcerias com municípios e entidades da sociedade civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: RENATO ROSSENO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.