Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.125/2019

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ASSISTENCIAL E FILANTRÓPICA RECUPERANDO VIDAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

LEI Nº 17.125, DE 12.12.19(D.O.16.12.19)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ASSISTENCIAL E FILANTRÓPICA RECUPERANDO VIDAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Assistencial e Filantrópica Recuperando Vidas, inscrita no CNPJ nº 20.912.243/0001-03, com sede na Estrada Lagos dos Caetanos, s/n, no Distrito de Catuana, no Município de Caucaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEP. EVANDRO LEITÃO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.