Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.135/2019

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR JESUS ALONSO FERNÁNDEZ.

LEI Nº 17.135, 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR JESUS ALONSO FERNÁNDEZ.

(Autoria: Júliocésar Filho).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Jesus Alonso Fernández, empresário do ramo de conservas de pescado e marisco, natural da Cidade de Boiro, na Espanha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.