Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.136/2019

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 17.091, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

LEI Nº 17.136, 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 17.091 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo VII da Lei nº 17.091 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar conforme o constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica acrescido o

§ 6.º ao art. 27 da Lei nº 17.091 , de 14 de novembro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 27. ...

...

§ 6º O servidor ou ocupante de função pública que já tiver concedida em seu favor a gratificação de que trata o caput não poderá ter o ato revisto pela Mesa Diretora com base nos parâmetros definidos nesta Lei". (NR)

Art. 3º O art. 53 da Lei nº 17.091 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 53. A primeira promoção de que trata o inciso II do art. 16 desta Lei ocorrerá no mês de agosto de 2020, desde que preenchidos os requisitos do Anexo IV desta Lei, à exceção do tempo de experiência mínima em classe.

Parágrafo único. A primeira promoção a que se refere o caput somente poderá ocorrer para a classe imediatamente posterior àquela em que se efetivar o reenquadramento do servidor ou ocupante de função pública, ficando vedado o salto de classes".(NR)

Art. 4º Fica facultado aos servidores e ocupantes de funções públicas do Quadro II - Poder Legislativo o direito de requerer a desistência de sua opção pela adesão ao novo plano de cargos, carreira e remuneração da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, instituído pela Lei nº 17.091 , de 14 de novembro de 2019, no mesmo prazo definido no art. 46 da referida Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Lei Ordinária nº 18381/2023 de 29/05/2023

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Lei Ordinária nº 17091/2019 de 14/11/2019