Lei Ordinária nº 17.142/2019
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, DO EVENTO RELIGIOSO REVEILLON DA PAZ - SHALOM.
LEI Nº 17.142, 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, DO EVENTO RELIGIOSO REVEILLON DA PAZ - SHALOM.
(Autoria: Vitor Valim e coautoria Walter Cavalcante).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o evento religioso Reveillon da Paz - Shalom, anualmente, a ser comemorado no dia 31 de dezembro.
Art. 2º No dia do evento Reveillon da Paz - Shalom, a Administração Estadual poderá apoiar os eventos públicos voltados para o segmento católico, com livre acesso a toda comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.