Lei Ordinária nº 17.143/2019
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO LARINGECTOMIZADO NO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 17.143, 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO LARINGECTOMIZADO NO ESTADO DO CEARÁ.
(Autoria: Fernanda Pessoa).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Laringectomizado a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Parágrafo único. A data comemorativa de que trata o caput objetiva disponibilizar informações e orientações sobre o diagnóstico precoce do câncer de laringe.
Art. 2º O Dia Estadual do Laringectomizado passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.