Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.144/2019

AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA O IMÓVEL QUE INDICA.

LEI Nº 17.144, 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA O IMÓVEL QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado do Ceará autorizado a doar ao Município de Santa Quitéria/CE o imóvel público registrado no Cartório do 2.º Ofício da Comarca de Santa Quitéria-CE, no livro 2-A, ficha 01, na data de 3 de setembro de 1981, sob o número de ordem R.02/1.942, de propriedade do Estado do Ceará, sob a responsabilidade da Secretaria da Educação - Seduc.

Parágrafo único. A doação do imóvel a que se refere o caput tem por finalidade a construção de uma quadra esportiva no aludido bem.

Art. 2º A doação a que se refere esta Lei formalizar-se-á por meio de Escritura Pública de Doação, mediante cláusulas e condições nela estabelecidas.

Parágrafo único. A competência para formalizar a doação de que trata esta Lei poderá ser delegada, permitida a sua subdelegação.

Art. 3º O imóvel a que se refere o art. 1.º desta Lei retornará imediatamente à posse do Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade disposta nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.