Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.146/2019

FICA DENOMINADA FRANCISCA CÂNDIDO LOPES A CE-593, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÓROS E O DISTRITO DE SANTARÉM.

LEI Nº 17.146, 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

FICA DENOMINADA FRANCISCA CÂNDIDO LOPES A CE-593, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÓROS E O DISTRITO DE SANTARÉM.

(Autoria: Agenor Neto).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Francisca Cândido Lopes a CE-593, no trecho compreendido entre o Município de Orós e o Distrito de Santarém.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.

nCamilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.