Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.149/2019

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO E CULTURA - FENACCE, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

LEI Nº 17.149, 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO E CULTURA - FENACCE, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

(Autoria: Sérgio Aguiar).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Feira Nacional de Artesanato e Cultura - FENACCE, realizada no Município de Fortaleza, que acontece anualmente no mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.