Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.157/2019

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.026, DE 23 DE JUNHO DE 2000.

LEI Nº 17.157, 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.026 , DE 23 DE JUNHO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3.º da Lei nº 13.026 , de 23 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os recursos obtidos com alienação de que trata esta Lei destinar-se-ão à construção ou à reforma da sede das promotorias de Justiça no Município de Iguatu, cumprindo à Procuradoria-Geral de Justiça a adoção dos procedimentos necessários a essa finalidade". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13026/2000 de //