Lei Ordinária nº 17.158/2019
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO OPERACIONAL DE OBRAS - GEOB.
LEI Nº 17.158, 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO OPERACIONAL DE OBRAS - GEOB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Encargo de Gestão Operacional de Obras - GEOB - devida aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Gerente da Gerência de Programas e Operações Aeroportuárias, da Gerência de Fiscalização de Obras de Rodovias e Aeroportos, da Gerência de Fiscalização de Obras de Edificações e das 11 (onze) Gerências de Distritos Operacionais integrantes da estrutura organizacional da Superintendência de Obras Públicas - SOP, no valor correspondente a R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), como retribuição pelo exercício de atividades de gestão relacionadas ao fortalecimento das operações de obras sob responsabilidade da referida Secretaria.
§ 1º A gratificação prevista no caput poderá ser acumulada com as demais parcelas remuneratórias percebidas pelo servidor público estadual, ou pelo cedido da esfera federal ou municipal, respeitado o teto remuneratório constitucional estadual.
§ 2º A concessão da gratificação de que trata este artigo será concedida por decreto do Governador do Estado e será devida somente durante o exercício do cargo de provimento em comissão, não podendo ser considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
§ 3º A Gratificação por Encargo de Gestão Operacional de Obras - GEOB - será reajustada na mesma data e no mesmo índice de revisão geral dos servidores públicos do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 34049/2021 de 28/04/2021
Decreto nº 33674/2020 de 14/07/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.