Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.159/2019

ALTERA O ANEXO II - ANEXO DE METAS FISCAIS, DA LEI Nº 16.613, DE 18 DE JULHO DE 2018, E O DEMONSTRATIVO DE AJUSTE NAS METAS FISCAIS DA LDO 2019, DA LEI Nº 16.795, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

LEI Nº 17.159, 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

ALTERA O

ANEXO II -

ANEXO DE METAS FISCAIS, DA LEI Nº 16.613 , DE 18 DE JULHO DE 2018, E O DEMONSTRATIVO DE AJUSTE NAS METAS FISCAIS DA LDO 2019, DA LEI Nº 16.795 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A meta de resultado nominal, a dívida pública consolidada, a dívida consolidada líquida, a memória de cálculo das metas para o resultado nominal e a memória de cálculo das metas anuais para o montante da dívida, constantes no Anexo II - Anexo de Metas Fiscais, da Lei nº 16.613 , de 18 de julho de 2018, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O valor do Resultado Nominal do Demonstrativo de Ajuste nas Metas Fiscais da LDO 2019, que consta no Volume I a que se refere o inciso I do art. 10 da Lei nº 16.795 , de 27 de dezembro de 2018, passa a ser negativo em R$ 2.718.668.494,91 (dois bilhões, setecentos e dezoito milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16613/2018 de 18/07/2018

Lei Ordinária nº 16795/2018 de 27/12/2018