Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.182/2020

ACRESCE DISPOSITIVO À LEI Nº 14.219, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

LEI Nº 17.182, 23 DE MARÇO DE 2020.

ACRESCE DISPOSITIVO À LEI Nº 14.219 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 28-A à Lei nº 14.219 , de 14 de outubro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 28-A. Os servidores integrantes do quadro de pessoal da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA - cedidos para a Agência de Defesa

Agropecuária do Estado - Adagri - continuarão, durante o período de cessão, a fazer jus à gratificação de que trata a Lei nº 16.539 , de 6 de abril de

2018, observados os requisitos legais e regulamentares para sua percepção." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14219/2008 de //