Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.185/2020

ALTERA A LEI Nº 12.860, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998.

LEI Nº 17.185, 24 DE MARÇO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 12.860 , DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 7.º ao art. 3.º da Lei nº 12.860 , de 11 de novembro de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 7º Para efeito da alienação de que trata o inciso III do

§ 2.º deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a reduzir em até 25% (vinte e cinco

por cento) o valor estabelecido em avaliação na hipótese de licitação anterior deserta ou fracassada." (NR)

Art. 2º O disposto no art. 1.º poderá ser aplicado a licitações que, abertas após a publi-cação desta Lei, sucedam certame licitatório anterior, fracassado ou deserto, ocorrido nos 3 (três) últimos anos anteriores à sua vigência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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