Lei Ordinária nº 17.187/2020
ALTERA A LEI Nº 14.101, DE 10 DE ABRIL DE 2008, PARA FIXAR NOVO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VINCULADOS AO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 17.187, 24 DE MARÇO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 14.101 , DE 10 DE ABRIL DE 2008, PARA FIXAR NOVO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VINCULADOS AO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 6.º - A da Lei nº 14.101 , de 10 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º-A. Fica estabelecido em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) o piso salarial profissional a ser pago, a título de vencimento, aos agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado e regidos por esta Lei". (NR)
Art. 2º O aumento no piso salarial dos agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado do Ceará, nos termos desta Lei, já considera eventual revisão geral aplicável à remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado para o exercício de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de janeiro de 2020.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 24 de março de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14101/2008 de 10/04/2008