Lei Ordinária nº 17.200/2020
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
LEI Nº 17.200, 06 DE ABRIL DE 2020.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DA EXECUÇÃO DO HINO DO ESTADO
DO CEARÁ EM TODOS OS EVENTOS
ESPORTIVOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a execução do Hino do Estado do Ceará
na abertura de todos os eventos esportivos realizados no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 06 de abril de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
(Autoria: Walter Cavalcante)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.