Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.200/2020

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE

LEI Nº 17.200, 06 DE ABRIL DE 2020.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE

DA EXECUÇÃO DO HINO DO ESTADO

DO CEARÁ EM TODOS OS EVENTOS

ESPORTIVOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a

Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatória a execução do Hino do Estado do Ceará

na abertura de todos os eventos esportivos realizados no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,

em Fortaleza, 06 de abril de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

(Autoria: Walter Cavalcante)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.