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Lei Ordinária nº 17.214/2020

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE MATERIAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI`S ÀS SANTAS CASAS E AOS HOSPITAIS FILANTRÓPICOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.

LEI Nº 17.214, 19 DE MAIO DE 2020.

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE MATERIAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI`S ÀS SANTAS CASAS E AOS HOSPITAIS FILANTRÓPICOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, dentro de suas possibilidades orçamentárias e financeiras, autorizada a repassar materiais de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs às santas casas e aos hospitais filantrópicos prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS.

Parágrafo único. As instituições dispostas no caput deverão enviar à SESA a lista de materiais necessários para os profissionais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.