Lei Ordinária nº 17.217/2020
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
LEI Nº 17.217, 21 DE MAIO DE 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, a Secretaria da Cultura e a Fundação Universidade Estadual do Ceará, no valor de montante R$ 25.023.454,04 (vinte e cinco milhões, vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos) na forma dos Anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias na forma dos Anexos I e II.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos Anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 - 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei nº 17.160 , de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2019).
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Os anexos desta lei encontram-se disponíveis, ainda, no órgão público.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.