Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.219/2020

ALTERA A LEI Nº 17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE

LEI Nº 17.219, 03 DE JUNHO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 17.160 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE

SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) PARA O PERÍODO 2020-2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 4.º e o inciso II do

§ 5.º do art. 13 da Lei nº 17.160 , de 27 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ...

...

§ 4º Considera-se alteração de programa a inclusão, exclusão ou alteração de indicadores programáticos, iniciativas e entregas, com respectivas metas, bem como a readequação de seu objetivo e a inclusão de ações que não necessitem de aporte de recursos orçamentários.

§ 5º ...

...

II - melhoria nos enunciados das iniciativas e dos indicadores estratégicos, temáticos e programáticos, desde que não altere sua finalidade precípua;" (NR)

Art. 2º Ficam acrescidos o inciso VI ao

§6.º e o

§9.º ao art. 13 da Lei nº 17.160 , de 27 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 13. ...

...

§ 6º ...

...

VI - o ano e o valor de referência dos indicadores estratégicos, temáticos e programáticos. ....

§ 9º O Poder Executivo, para proporcionar execução de estratégias urgentes e não previstas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, fica autorizado a, por meio de decreto, promover a alteração de programas, nas situações previstas no

§ 4.º deste artigo, dando imediato

conhecimento ao Poder Legislativo". (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17160/2019 de 27/12/2019