Lei Ordinária nº 17.238/2020
INCLUI A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 17.238, 13 DE JULHO DE 2020.
INCLUI A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada no Município de Jaguaretama, no Calendário Oficial de Eventos do Estado
do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.