Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.238/2020

INCLUI A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 17.238, 13 DE JULHO DE 2020.

INCLUI A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada no Município de Jaguaretama, no Calendário Oficial de Eventos do Estado

do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.