Lei Ordinária nº 17.241/2020
SUSPENDE OS PRAZOS DE GARANTIA, TROCA, DEVOLUÇÃO OU REEMBOLSO
LEI Nº 17.241, 21 DE JULHO DE 2020.
SUSPENDE OS PRAZOS DE GARANTIA, TROCA, DEVOLUÇÃO OU REEMBOLSO
DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, NO ÂMBITO
DO ESTADO DO CEARÁ, QUANDO DECRETADO ESTADO DE EMERGÊNCIA
EM SAÚDE OU CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DE PANDEMIAS OU EPIDEMIAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos de garantia, troca, devolução
ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços, no âmbito
do Estado do Ceará, quando decretado estado de emergência em saúde ou
calamidade pública decorrente de pandemias ou epidemias de doenças infectocontagiosas.
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, é exigida a comprovação de que, por conta da emergência em saúde ou calamidade pública
e das medidas de isolamento social e/ou fechamento do comércio, ficou
prejudicado o consumidor quanto ao exercício dos direitos a que se refere
o caput deste artigo.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se às hipóteses em que os produtos
ou serviços tenham sido adquiridos antes ou durante a situação anormal
caracterizada como "estado de emergência em saúde pública" ou "estado
de calamidade pública" de que trata o art. 1.º, bem como dentro ou fora do
estabelecimento comercial, por telefone, em domicílio ou por via eletrônica,
cujos prazos para exercício do direito de garantia, troca, devolução ou reembolso tenham sido prejudicados pelas medidas emergenciais de contenção
do contágio desenfreado.
Art. 3º Findado o período de situação anormal de que trata o art. 1.º,
o transcurso dos prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso prosseguirá
pelo lapso temporal remanescente fixado em lei ou nos respectivos contratos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 21 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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