Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.252/2020

DETERMINA QUE OS HOSPITAIS PRIVADOS E FILANTRÓPICOS QUE ESTEJAM REALIZANDO ATENDIMENTOS E PRESTANDO SERVIÇOS NO ENFRENTAMENTO DA

LEI Nº 17.252, 29 DE JULHO DE 2020.

DETERMINA QUE OS HOSPITAIS PRIVADOS E FILANTRÓPICOS QUE ESTEJAM REALIZANDO ATENDIMENTOS E PRESTANDO SERVIÇOS NO ENFRENTAMENTO DA

PANDEMIA DE COVID-19, UTILIZANDO RECURSOS PÚBLICOS, ENVIEM A

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE ESTEJAM ATUANDO NO

ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA, E SUAS RESPECTIVAS QUALIFICAÇÕES,

PARA A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais privados e filantrópicos que estejam realizando

atendimentos e prestando serviços no combate à pandemia de Covid-19,

utilizando recursos públicos, no âmbito do Estado do Ceará, deverão enviar

à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará a relação dos profissionais de

saúde que estejam atuando no enfrentamento da pandemia, e suas respectivas

qualificações.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I - promover a publicidade da relação de profissionais que estão

atuando no enfrentamento da pandemia e que estejam prestando seus serviços

em hospitais privados ou filantrópicos habilitados para atuar no enfrentamento

da Covid-19;

II - fiscalizar a qualificação técnica exigida dos profissionais, de

modo a assegurar a qualidade do serviço;

III - garantir que o serviço seja prestado por profissional habilitado

e apto para o cumprimento das funções;

IV - promover a transparência das políticas públicas de combate à

pandemia do novo coronavírus.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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