Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 17.254/2020

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DOS MESATENISTAS DO CEARÁ.

LEI Nº 17.254, 31 DE JULHO DE 2020.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DOS MESATENISTAS DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono

a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Federação dos Mesatenistas do Ceará, inscrita no CNPJ nº 18.088.652/0001-95, situada na Rua E,

nº 100, Bairro Papicu, CEP:60.191-050, no Município de Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.