Lei Ordinária nº 17.254/2020
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DOS MESATENISTAS DO CEARÁ.
LEI Nº 17.254, 31 DE JULHO DE 2020.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DOS MESATENISTAS DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Federação dos Mesatenistas do Ceará, inscrita no CNPJ nº 18.088.652/0001-95, situada na Rua E,
nº 100, Bairro Papicu, CEP:60.191-050, no Município de Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.